quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DO VALE DO MAMANGUAPE FOI PUBLICADO NO DOE - 15/01/2015







EDITAL E AVISO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2016 - ECIT’s



O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de ingresso de estudantes nas ESCOLAS CIDADÃS INTEGRAIS TÉCNICAS ESTADUAIS da Paraíba para o ano letivo de 2016, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1.     DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
O processo seletivo que trata o presente Edital destina-se, única e exclusivamente, ao procedimento das vagas referentes ao ano letivo 2016 e somente para matricula no 1º Ano do Ensino Médio integrado a Educação Profissional, obedecidos, rigorosamente, os quantitativos de vagas previstas no edital.

2.     DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Fica determinado que cada ECIT oferecerá um quantitativo de 160 (cento e sessenta) vagas para 1ª série do Ensino Médio distribuído na proporção de 80% (oitenta per cento) para estudantes que cursam o Ensino Fundamental integrante no ensino público e 20% (vinte por cento) para estudantes da Rede Privada de Ensino. De acordo com o quadro abaixo:

ECIT JOÃO DA MATTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (Mamanguape)
Curso Técnico em Agronegócio
64 vagas para estudantes da Rede Pública
16 vagas para estudantes da Rede Privada
Curso Técnico em Manutenção e Suporte de Informática
64 vagas para estudantes da Rede Pública
16 vagas para estudantes da Rede Privada


3.   DAS INSCRIÇÕES

3.1                   Período de inscrição de 16 de Dezembro a 08 de Janeiro de 2016, no horário de 08h30min às 11h30min e de 13h30min às 16h30min, na secretaria da respectiva ECIT de Mamanguape-PB.
3.2                 Os candidatos deverão satisfazer todas as condições do presente Edital, tornando-se nulos todos os atos decorrentes de inscrição em desacordo com as normas nela contidas.
3.3                 O pedido de inscrição deverá ser formulada em requerimento padrão, constante no Anexo I deste edital, pelos pais e/ou representante legal do(a) candidato(a), dirigido ao(a) diretora da respectiva ECTI de Mamanguape-PB.
3.4                  No ato da inscrição, os pais e/ou responsável legal do(a) candidato(a) deverão apresentar:
a)     Requerimento de inscrição devidamente preenchido, sem lacunas, emendas e/ou rasuras;
b)     Cópia autenticada do HISTÓRICO ESCOLAR, devidamente assinada pelo gestor(a) e secretário(a) escolar, ou declaração da escola de origem atestando que o(a) aluno(a) é provável concluinte do Ensino Fundamental;
c)     Apresentar documento de identificação oficial do(a) candidato(a) com foto.
3.5             Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras,   divergências de dados e/ou outras irregularidades.
3.6                  As inscrições cujos documentos apresentados estejam em desacordo com as respectivas normatizações ou que expressem situações inverídicas não serão homologadas.
3.7                  A efetivação da inscrição implica na ciência e na aceitação de todas s especificações deste Edital por parte do(a) candidato(a) e seus pais ou representante legal.
3.8                  O candidato em regime de Progressão Parcial não poderá concorrer ao processo seletivo.
3.9                  Não será cobrada taxa para inscrição.


4.         DA SELEÇÃO

4.1                  A seleção constará de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
4.2                  Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a prova objetiva e/ou realização dessa fora dos locais e horários determinados.
4.3                  Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que:
a)     deixar de comparecer à Prova Objetiva;
b)     durante o período de aplicação da prova:
Ø  burlar ou tentar burlar qualquer normas definidas pelo Edital;
Ø  for surpreendido passando ou recebendo auxilio para realização das provas;
Ø  comunicar-se com outros(as) candidatos(as) ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público;
Ø  dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Concurso Público, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;
Ø  tiver cometido falsidade ideológica com prova documental;
Ø  tiver se utilizando de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
Ø  recusar ou retardar a entrega do Cartão-Resposta das questões objetivas após o término do tempo estabelecido para a realização da prova objetiva;
Ø  afastar-se da sala de aplicação da prova objetiva sem o acompanhamento de um fiscal ou portanto o Caderno de Provas o tempo antes de transcorrido o tempo definido no subitem 8.15.

5.                 DA PROVA OBJETIVA
5.1                   A Prova Objetiva será realizada na data provável de 10 de Janeiro    de 2016, das              08h00 à 12h00 (horário oficial do local).
5.2                 A Prova Objetiva será aplicada nas dependências da respectiva ECTI de Mamanguape-PB
5.3                 A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada uma delas valendo 1 (um ponto) e contendo 05 (cinco) alternativas, com uma única opção correta.
5.4                 Será considerado reprovado o(a) candidato(a) que não acertar pelo menos 05 (cinco) questões de português e 05 (cinco) questões de matemática.
5.5                O(A) candidato(a) deverá marcar, no Cartão-Resposta, uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite dos círculos/bolhas.
5.5.1      Serão consideradas erradas questões que contenham mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
5.6                 As questões da Prova Objetiva versarão sobre componentes curriculares de Português (10 questões) e Matemática (10 questões) que abordarão os conteúdos constantes no Anexo II deste Edital.
5.7                 O acesso ao prédio do local de realização da Prova Objetiva ocorrerá a partir das 07h30 (horário oficial local).
5.8                 O(A) candidato(a) que chegar após o fechamento dos portões - 08h00 - não poderá realizar a prova e estará automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.
5.9                 Para ter acesso à sala de provas e aguardar o início da Prova Objetiva, o(a) candidato(a) deverá assinar a lista de frequência e apresentar documento de identidade com foto.
5.10        Para fazer a prova, o(a) candidato(a) deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica de corpo transparente na cor azul ou preta.
5.11        Nas salas especificas para realização das provas, não será permitido ao(a) candidato(a) portar boné, telefone celular, relógio (digital e analógico) ou qualquer tipo de equipamento eletrônico, bem como qualquer material impresso.
5.12        A classificação será formada pela ordem decrescente  das notas obtidas na prova objetiva até o número de vagas constantes no item 2 deste Edital.
5.12.1 Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
a)     Maior nota na prova de Português.
b)     Maior nota na prova de Matemática.
c)     Maior idade.

5.13   A lista de APROVADOS(AS) será divulgada a partir de 14 de Janeiro de 2016 na respectiva ECIT de Mamanguape-PB, e no institucional da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba.
5.14        A comissão organizadora será formada por 01 (um) professor de Língua Portuguesa, 01 (um) professor de Matemática, 01 (um) Técnico Pedagógico da 14ª GRE-MME, 01 (um) Técnico(a) da GEAGE, sob a supervisão e acompanhamento da GEEP e da Direção da ECIT de Mamanguape-PB.

6.     DA MATRICULA

6.1        Os requisitos básicos de ingresso deverão ser comprovados no ato da matricula, perdendo o direito a vaga o(a) candidato(a) que não atender as condições previstas neste Edital.
6.2         Para efetivação da matricula que acontecerá a partir do dia 18 de Janeiro de 2016, os(as) candidatos(as) classificados(as) e provados(as), os pais ou o(a) representante legal, deverão se dirigir-se a secretaria da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DO VALE DO MAMANGUAPE - JOÃO DA MATTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, pela manhã das 08h00 às 11h00 e à tarde 14h00 às 17h00, de posse com os seguintes documentos:

a)     02 (duas) fotos 3x4 iguais, cabeça descoberta (sem boné, chapéu ou similar, não sendo aceitas fotos reproduzidas através de scanner, fotocópia colorida, ou qualquer meio eletrônico similar;
b)     Original e cópia de comprovante de residência atual dos pais ou do(a) responsável legal;
c)     Original e cópia da Certidão de Nascimento e identidade do(a) candidato(a);
d)     Histórico Escolar original, emitido pela unidade de ensino sem rasuras e assinados pelo(a) gestor(a) e secretário(a) escolar;
e)     Original e cópia de Identidade.

6.3                  Após o encerrado o prazo de matricula e de recursos e havendo vagas, haverá uma segunda chamada obedecendo a ordem de classificação e aprovação.
6.4                 Perderá o direito à matricula o(a) candidato(a) contemplado que não preencher os requisitos supracitados.




7.     DO CALENDÁRIO


EVENTO
DATA
HORÁRIO
LOCAL
Inscrição
16/12/2015 à 08/01/2016
08h30min às 11h30mim
13H30mim às 16h30min
Secretaria da ECIT- Mamanguape-PB
Provas
10/01/2016
08h00mim às 12h00min
A ser divulgado
Divulgação dos resultados
14/01/2016
08h00min às 11h00min
14h00min às 17h00min
Secretaria da ECIT- Mamanguape-PB
Site Oficial do Estado
Divulgação da segunda chamada
01/02/2016
08h00mim às 11h00min
14h00mim às 17h00min
Secretaria da ECIT- Mamanguape-PB


8.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1    O acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva dos pais ou do(a) responsável legal pelo(a) candidato(a).
8.2         A contestação do resultado final deverá ser feita pelos pais ou o(a) responsável legal do(a) candidato(a) à COMISSÃO AVALIADORA através de formulário próprio disponibilizado pela Escola no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
8.3     A qualquer tempo, poder-se-á anular a matricula do(a) candidato(a) na ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DO VALE DO MAMANGUAPE - JOÃO DA MATTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, desde que comprovada a falsidade de documentos ou de declarações prestadas, ou ainda, fraude na obtenção da matricula, com prejuízo da responsabilidade civil e criminal ao(a) candidato(a), pais ou responsável legal.
8.4                 As horas mencionadas neste Edital referem-se ao horário local.
8.5                 Não haverá sob qualquer hipótese, possibilidade de mudança de curso.
8.6                 Os casos omissos e situações previstas neste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA.




João Pessoa, 14 de Dezembro de 2015.


Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de Dezembro de 2015.





ALÉSSIO TRINDADE DE BARROS
Secretário de Estado de Educação


Índios Potiguara da Paraíba em Foco
Via: Blog Mamanguape Transparência

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