CLSI - Conselho Local de Saúde Indígena Potiguara Polo Base Marcação

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PRESIDENTE: Genildo Avelar Cardoso
Telefone: (83) 991394891
Aldeia Indígena Potiguara Carneira, 001 - Zona Rural - Marcação/PB


Regimento do CLSI - Conselho Local de Saúde Indígena Potiguara Polo Base Marcação

 CLSI

      CONSELHO LOCAL DE SAÚDE INDÍGENA POLO BASE MARCAÇÃO - PB
                                                       

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE INDÍGENA POTIGUARA – CLSI


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O presente instrumento regulamenta as atividades e atribuições do Conselho Local de Saúde Indígena – CLSI do Polo Base de Marcação , criado em consonância com as propostas, diretrizes e políticas estabelecidas pela Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que dispõe sobre o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS (SASISUS), instituído nos termos da  Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Resolução nº 453,CNS/MS de 10 de maio de 2012, e pela Portaria nº 755, de 18 de abril de 2012, sendo um órgão colegiado, consultivo, propositivo e de natureza permanente para o exercício de controle social das ações de saúde indígena no âmbito das Aldeias/Comunidades Indígenas Potiguara, vinculado jurídica e administrativamente ao Polo Base Marcação. do Distrito Sanitário Especial Indígena Potiguara, sediado em Avenida Epitácio Pessoa, S/N, Tambauzinho, João Pessoa – PB.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2° Compete ao Conselho Local de Saúde Indígena – CLSI Polo Base Marcação:
I – Manifestar-se sobre as ações e os serviços de atenção à saúde indígena necessários à respectiva comunidade;
II – Acompanhar e avaliar a execução das ações de atenção à saúde indígena na respectiva comunidade;
III – Eleger os Conselheiros representantes das comunidades indígenas para integrarem o respectivo Conselho Distrital de Saúde Indígena – Condisi, bem como para o Conselho Municipal de Saúde e Conselho Estadual de Saúde, conforme o caso;
IV – Fazer recomendações ao Condisi por intermédio dos Conselheiros eleitos.
V – Aprovar ou modificar o presente regimento interno, com suas normas de organização e funcionamento, adequando-o sempre que houver necessidade as deliberações delegadas pela legislação e de suas instâncias superiores e em reunião ordinária convocada para esta finalidade;
VI – Manifestar-se sobre assuntos de sua competência, principalmente, os casos omissos a este Regimento.
CAPÍTULO III
 DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° A composição do Conselho Local de Saúde Indígena do Polo Base Marcação – CLSI PB Marcação deverá ser constituída pelos Caciques das Aldeias, membros das comunidades indígena e urbana, observando a organização local de cada povo indígena, composto por 58 membros, distribuídos conforme os seguintes critérios:


I – Por aldeias.
a)      Aldeia Jacaré de São Domingos.
b)      Aldeia Lagoa Grande.
c)      Aldeia Três rios.
d)     Aldeia Ybykuara.
e)      Aldeia Brejinho.
f)       Aldeia Carneira.
g)      Aldeia Jacaré de Cesar.
h)      Aldeia Caeira.
i)        Aldeia Tramataia.
j)        Aldeia Camurupim.
k)      Aldeia Coquerinho.
l)        Aldeia Estiva Velha.
m)    Aldeia Grupiuna.
n)      Aldeia Val.
o)      Aldeia Candidos.
p)      Caciques.
q)      Urbana.
Art. 4º  A distribuição das vagas deverá obedecer à ordem que segue:
a)      Aldeia Jacaré de São Domingos - 04
b)      Aldeia Lagoa Grande - 04
c)      Aldeia Três rios - 04
d)     Aldeia Ybykuara - 02
e)       Aldeia Brejinho - 02
f)       Aldeia Carneira - 02
g)      Aldeia Jacaré de Cesar - 02
h)      Aldeia Caeira - 02
i)        Aldeia Tramataia - 06
j)        Aldeia Camurupim - 04
k)      Aldeia Coquerinho - 02
l)        Aldeia Estiva Velha - 02
m)    Aldeia Candidos - 02
n)      Aldeia Val - 02
o)      Aldeia Grupiuna– 02
p)      Caciques – 15
q)      Urbana - 01
 Art. 5º A cada Conselheiro titular corresponderá um suplente que o representará em seu afastamento e impedimento legal junto ao Conselho Local de Saúde Indígena. Os membros suplentes poderão participar das reuniões do Conselho apenas com direito a voz, e na ausência dos membros titulares, substituirão estes, com direito a voto, sendo vetado o voto por procuração.
Art. 6º Os indígenas da comunidade poderão participar das reuniões, somente com direito a voz.
CAPÍTULO IV
DOS CONSELHEIROS

Art. 7º Aos Conselheiros Locais de Saúde Indígena compete:
I – Zelar pelo bom andamento das reuniões plenárias e total desenvolvimento das atividades do Conselho;
II – Propor, considerar e relatar nos prazos preestabelecidos, matérias, recomendações, propostas sobre assuntos de interesse da saúde, dando ciência e consultando a comunidade sobre as deliberações, podendo estas ser alteradas ou não, de acordo com discussões na comunidade indígena, para posterior aprovação pela plenária do CLSI,
III – Acompanhar, verificar e supervisionar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito das Aldeias, Polos-Base e das Casas de à Saúde do Índio, quando for o caso, dando ciência a comunidade e a plenária do CLSI;
IV – Representar o CLSI em suas relações internas e externas, quando indicado pelo  Presidente do CONDISI, com anuência do Presidente do CLSI;
V – Assinar as atas das reuniões do CLSI;
VI – Desempenhar outras atribuições do Conselho delegadas pelo Presidente do CLSI e aprovadas pela plenária;
Art. 8º As comunidades indígenas formalizarão a Secretaria do Conselho Local de Saúde Indígena – CLSI os seus representantes, por meio de carta, na condição de titulares e suplentes, e estes participarão do pleito onde serão eleitos dentro dos membros indicados pelo Presidente e o Vice-Presidente para a condução e realização dos trabalhos necessários ao alcance dos objetivos do CLSI;
Art. 9º As funções de Conselheiros não serão remuneradas, mas consideradas de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o Conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho.
CAPÍTULO V
 DO MANDATO

Art. 10º A Presidência e a Vice-Presidência do CLSI serão exercidas por Conselheiros eleitos para tal dentre os demais membros indicados pelas comunidades indígenas:
I - A eleição do Presidente e Vice-Presidente deverá ocorrer na reunião ordinária anterior ao término do mandato;
II - O mandato do Presidente, Vice-Presidente será de 2 (dois) anos, com direito a 1 (uma) reeleição, por igual período;
III – O mandato dos Conselheiros terá duração de 2 (dois) anos, podendo estes serem reconduzidos,  a critérios de suas respectivas comunidades indígenas, por igual período, porém, sendo renovado 30% do colegiado;
IV - Os membros do Conselho Local tomam posse perante o Presidente do CLSI, e o Presidente e Vice-Presidente perante o Chefe do Dsei e o Presidente do Condisi, mediante assinatura de termo de posse em livro próprio;
V – Para concorrer a Presidente e Vice-Presidente os candidatos devem ser membros do Conselho Local de Saúde Indígena – CLSI.
Parágrafo Único. Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente nos seus afastamentos ou impedimentos legais e em caso de ausência de ambos será convocada nova eleição no prazo de 8 (oito) dias úteis.

CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 11. O Conselho Local de Saúde Indígena do Polo Base Marcação – CLSI terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Plenária;
II – Presidência;
III – Secretaria.

Seção I
DA PLENÁRIA

Art. 12. A reunião plenária é o órgão máximo do Conselho Local de Saúde Indígena - CLSI, de deliberação plena e conclusiva sobre todos os assuntos a ela submetidos, formados pelos Conselheiros Locais  no exercício pleno de seus mandatos;
Art. 13. O Conselho Local reunir-se-á ordinariamente, quadrimestralmente (3 reuniões anuais), conforme calendário aprovado na última reunião plenária do ano, observando organização e costumes de cada comunidade indígena;
Art. 14. As reuniões extraordinárias devem ocorrer para tratar de matérias especiais e urgentes, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros, ou seja, 50% (cinquenta por cento) e mais 1 (um) membro e deverá seguir rigorosamente a pauta que deu origem a sua convocação, verificado o quórum mínimo no início da sessão, por meio da assinatura dos Conselheiros na lista de presença
Art. 15. Todas as reuniões ordinárias do CLSI, serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e a convocação das reuniões extraordinárias, será com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, conforme necessidade;
Art. 16.  As reuniões do CLSI serão conduzidas pelo Presidente e, na ausência deste pelo Vice-Presidente e na hipótese de ausência destes, e quando de convocação por maioria simples dos membros, por conselheiro escolhido pelos membros especialmente para presidir a reunião;
Art. 17. A sequência de trabalhos da reunião plenária será a seguinte:
I – Leitura, votação e aprovação da ata da reunião anterior;
II – Leitura dos despachos de expedientes pelo Secretário;
III – Discussão e votação de relatórios, pareceres e recomendações;
IV - Escolha e designação dos relatores, bem como, a distribuição de tarefas e matérias para relatoria pelos Conselheiros;
V – Organização da pauta da reunião posterior;
VI – Assuntos diversos.
Seção II
DA PRESIDÊNCIA

Art. 18. Ao Presidente do Conselho Local de Saúde Indígena do Polo Base Marcação - CLSI compete:
I – Convocar, instalar, presidir, organizar a pauta e a ordem dos trabalhos da reunião plenária;
II – Representar o Conselho em suas relações internas e externas, ou designar um membro para tal, com aprovação da plenária;
III – Tomar parte das discussões e votações e, se for o caso, exercer o direito do voto de desempate;
IV – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da reunião plenária, por meio da Secretaria e assinar as correspondências oficiais;
V – Informar ao Coordenador do Dsei e ao Presidente do Condisi a relação de Conselheiros eleitos que integram o CLSI, com o objetivo de que seja feita a Portaria de designação para publicação em Boletim de Serviço;
VI – Encaminhar ao Coordenador do Dsei o Regimento Interno do CLSI, aprovado pela reunião plenária para que seja publicado em Boletim de Serviço;
VII – Representar o CLSI junto ao Conselho Distrital de Saúde Indígena – Condisi, na condição de titular - Presidente e tendo o Vice-Presidente como suplente;
VIII – Propor e organizar as instalações físicas, ou seja, salas e equipamentos, para o CLSI junto ao Polo-Base, para o bom andamento das atividades do controle social na saúde indígena;
X– Participar e colaborar na realização das reuniões e capacitações dos Conselheiros Locais de Saúde Indígena;
IX – Convocar o processo eleitoral e de renovação do Conselho a cada 2 (dois) anos, com antecedência de 30 (trinta) dias.
X – Emitir e baixar atos resultantes das deliberações do Conselho, sob a forma de resoluções e encaminhá-las ao Presidente do Condisi para homologação do Coordenador do Dsei e publicação em Boletim de Serviços – BS;
XI – Distribuir trabalhos aos Conselheiros alternadamente, conforme decisão da reunião local junto à comunidade indígena;
XII – Comunicar as autoridades, ao Condisi e ao Dsei as decisões do CLSI, encaminhando as resoluções que exigem providências, em especial, aquelas urgentes;
XIII – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno submetendo os casos omissos à apreciação da plenária;
Seção III
DA SECRETARIA

Art. 19.  À Secretaria compete a administração e operacionalização do CLSI, contando com infra-estrutura adequada junto ao Polo-Base para o seu funcionamento, nas seguintes condições:
I – Preparar as reuniões juntamente com o Presidente do CLSI e convocar os Conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Organizar a pauta de cada reunião, selecionando os temas, priorizando aqueles deliberados na reunião antecedente;
III – Lavrar a ata de cada reunião de preferência em meio magnético (computador) e submetê-la ao Presidente do CLSI, para posterior aprovação na reunião subsequente;
IV – Encaminhar cópias dos documentos contendo atas, decisões, resoluções e outros atos do CLSI, que necessitam de divulgação com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) das reuniões para os membros do Conselho;
V – A documentação com as demandas apresentadas ao CLSI será classificada anualmente por ordem cronológica de entrada e distribuídas aos membros por intermédio da Secretaria para conhecimento, análise, relatoria e solução dos pleitos, com posterior arquivamento junto ao Polo-Base;
VI – Instruir os processos e fazer cumprir as diligências determinadas pelo Presidente e aprovadas em reunião;
VII– Organizar, participar e promover o apoio necessário para realização do processo eleitoral do Conselho;
VIII – Exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente do CLSI, assim como pela plenária;
Art. 20. O Secretário e seu substituto serão indicados pelo Chefe do Dsei de comum acordo com o Presidente do Condisi e o Presidente do CLSI e de preferência que seja um servidor administrativo do Dsei, que atue no Polo-Base e aprovados pela reunião plenária.
CAPÍTULO VII
 DO EXPEDIENTE

Art. 21. Durante o expediente da reunião plenária e não superior a 30 (trinta) minutos poderá ser apresentado por meio da Secretaria:
I – Requerimento de urgências, preferências, moções e propostas para apreciação imediata de questões inscritas na ordem do dia, bem como, as matérias não inscritas na ordem dia.
Parágrafo Único – A preferência da discussão ou votação de uma proposição sobre outra é decidida pela plenária.
Art. 22. Dando sequência ao expediente, serão tratados os seguintes assuntos:
I – Comunicações e informes do Secretário;
II – Justificativa de faltas, pedidos de licenças e afastamentos de Conselheiros;
III – Pedidos de inclusão de matéria, na ordem do dia, da próxima reunião ordinária do Conselho Local;
IV – Organização da pauta para inclusão na ordem do dia de assuntos emergenciais, devidamente justificados e aprovados pela plenária;
Parágrafo Único. Não se tratará no expediente de nenhuma matéria que não conste na ordem do dia.
CAPÍTULO VIII
DA ORDEM DO DIA

Art. 23. Após apresentação da ordem do dia, o Presidente do Conselho Local de Saúde Indígena submeterá a plenária à sequência dos assuntos nela estabelecida;
Art. 24. A sequência de temas estabelecidos na ordem do dia pode ser alterada nos seguintes casos:
I – Preferência;
II – Urgência;
III – Adiamento.
Art. 25. Pode ser concedida preferência para defesa e votação de qualquer assunto que conste da pauta, se for apresentado o pedido por membro do Conselho e aprovado pela plenária;
Art. 26. Concede-se urgência para imediata discussão e votação de qualquer assunto que não conste na pauta da reunião, desde que devidamente instruído e documentado e que não seja sobre alteração do presente Regimento, devendo ser aprovado pela plenária;
Art. 27. O adiamento de discussão de quaisquer matérias pode ser proposto pelo Presidente ou solicitado por um Conselheiro, sendo decidido pela plenária;
Art. 28. O pedido de vistas de um documento apresentado ao CLSI é concedido automaticamente a todo Conselheiro que solicitar, quando o conteúdo dos autos for apresentado pela primeira vez na plenária, não podendo retê-lo em seu poder por mais de 72 (setenta e duas) horas, e havendo mais de um pedido, a vista é dada na ordem em que foi solicitada na Secretaria;
Art. 29. As questões de ordem e encaminhamentos serão permitidas aos Conselheiros, sempre que houver a necessidade de esclarecimento de dúvidas, interpretação, aplicação ou inobservância de dispositivos legais e regimentais em relação à matéria que esteja sendo discutida ou votada, cabendo ao Presidente da mesa avaliar a pertinência de acatá-las;
Art. 30. Quanto aos apartes, será permitido aos Conselheiros em intervenção para contra-argumentação, relativo à matéria em discussão que entrará em regime de votação, com a permissão do orador que estiver fazendo uso da palavra, por intermédio e a critério da Secretaria e do Presidente da mesa plenária;
Parágrafo Único.  Da ordem do dia deve constar o item sobre “assuntos diversos”, somente para as reuniões ordinárias, para uso da palavra pelos Conselheiros.
CAPÍTULO IX
DA VOTAÇÃO

Art. 31.  Encerrada a discussão das matérias em pauta, será iniciado o processo de votação, conforme segue:
I – O processo comum de votação será o simbólico por meio de levantamento do crachá, salvo nos casos em que algum Conselheiro requerer junto a Secretaria a votação nominal;
II – As matérias não destacadas da ordem do dia serão votadas globalmente por votação simbólica, antes da apreciação dos destaques e das propostas apresentadas pelos Conselheiros;
III – Na votação simbólica, o Presidente da plenária solicitará aos Conselheiros que se manifestem favoráveis, contrários ou abstenham-se, levantando o crachá, e o resultado será pelo contraste ou pela contagem de votos;
IV – Quando a votação for nominal, os Conselheiros respondem “sim”, “não” ou “abstenção”, à chamada feita pelo Presidente da mesa, procedendo à anotação das respostas pelo Secretário e a proclamação do resultado final;
V – Havendo dúvida quanto ao resultado final do pleito e se for requerida a verificação  de votos por algum Conselheiro, a recontagem de votos será realizada de imediato pelo processo simbólico ou quando solicitada pelo processo nominal;
VI – O Conselheiro que se abstiver e manifestar o desejo de fazer a declaração de voto poderá fazê-la após a votação e proclamação do resultado, pelo prazo de 3’ (três) minutos ou a critério do Presidente da mesa plenária, ou entregar a justificativa por escrito ao Secretário para registro em ata e arquivamento na integra do seu pronunciamento para eventual consulta futura.
CAPÍTULO X
DA ATA

Art. 32. Havendo quórum e declarada aberta a reunião, a ata da reunião anterior, previamente distribuída aos Conselheiros, será lida e aprovada, se não houver sugestões, propostas de complementações, supressões ou impugnação da mesma;
Art. 33. A ata será lavrada e assinada pelo Secretário, Presidente e pelos membros do Conselho, quando de sua aprovação pela plenária, no máximo na reunião posterior a sua elaboração;
Art. 34.  No documento da ata devem constar necessariamente os seguintes itens:
I – O tipo e natureza da reunião, a data, inclusive o ano e o local de sua realização, seu presidente e os integrantes da mesa, o que aconteceu na reunião, com resumo de cada informe, onde conste o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;
II – Mencionar o nome completo dos Conselheiros presentes e dos ausentes e a justificativa de suas ausências, bem como, se titular ou suplente e o órgão ou entidade que representa;
III – As declarações de votos dos Conselheiros transcritas corretamente, registrando o número de votos contrários, favoráveis e as abstenções para cada matéria aprovada pela plenária;
IV – Enumerar em separado as propostas, encaminhamentos e deliberações.
Parágrafo Único – As ementas e correções das atas propostas pelos Conselheiros deverão ser entregues ao Secretário, 30 (trinta) minutos antes da reunião que a apreciará.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35. O Conselho Local de Saúde Indígena – CLSI deverá fazer gestões junto ao Condisi e ao Dsei para que seja assegurada dotação orçamentária e financeira anual e no Plano Distrital de Saúde Indígena, com a finalidade de viabilizar as ações de controle social no âmbito de suas comunidades indígenas;
Art. 36. O Dsei - Potiguara/PB e o Condisi, proporcionarão as condições necessárias para o pleno e regular funcionamento do CLSI, mediante o fornecimento de suporte técnico, gerencial e administrativo ao Conselho;
Art. 37. Todas as vezes que se fizer necessário, o Chefe do Dsei, juntamente com o Presidente do Condisi e o Presidente do Conselho Local de Saúde Indígena - CLSI poderão tomar decisões “ad-referendum” da plenária, submetendo-a para aprovação na primeira reunião ordinária subsequente.
Art. 38. O presente Regimento poderá ser modificado no todo ou em parte, em reunião ordinária convocada para tal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de votação por maioria absoluta, devendo estar presente no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do CLSI.
Art. 39.  Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão esclarecidas e solucionadas pelos Presidentes do CLSI e Condisi, com aprovação da plenária do Conselho Local de Saúde Indígena;
Art. 40. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço - BS.
 

Presidente do CLSI                   Secretário do CLSI                       Presidente do Condisi 

Homologado em: ______/_____/______
 

Chefe do Distrito Sanitário Especial Indígena - Dsei

Conselheiros que votaram a aprovação deste Regimento Interno:
1)      ...................................................................................................................
2)      ...................................................................................................................
3)      ...................................................................................................................
4)      --------------------------------------------------------------------------------------
5)      --------------------------------------------------------------------------------------
6)      --------------------------------------------------------------------------------------
7)      --------------------------------------------------------------------------------------
8)      --------------------------------------------------------------------------------------
9)      --------------------------------------------------------------------------------------
10)  --------------------------------------------------------------------------------------
11)  --------------------------------------------------------------------------------------
12)  --------------------------------------------------------------------------------------
13)  --------------------------------------------------------------------------------------
14)  --------------------------------------------------------------------------------------
15)  --------------------------------------------------------------------------------------
16)  --------------------------------------------------------------------------------------
17)  --------------------------------------------------------------------------------------
18)  --------------------------------------------------------------------------------------
19)  --------------------------------------------------------------------------------------
20)  --------------------------------------------------------------------------------------
21)  --------------------------------------------------------------------------------------
22)  --------------------------------------------------------------------------------------
23)  --------------------------------------------------------------------------------------
24)  --------------------------------------------------------------------------------------
25)  --------------------------------------------------------------------------------------
26)  --------------------------------------------------------------------------------------
27)  --------------------------------------------------------------------------------------
28)  --------------------------------------------------------------------------------------
29)  --------------------------------------------------------------------------------------
30)  --------------------------------------------------------------------------------------
31)  --------------------------------------------------------------------------------------
32)  --------------------------------------------------------------------------------------
33)  --------------------------------------------------------------------------------------
34)  --------------------------------------------------------------------------------------
35)  --------------------------------------------------------------------------------------
36)  --------------------------------------------------------------------------------------
37)  --------------------------------------------------------------------------------------
38)  --------------------------------------------------------------------------------------
39)  --------------------------------------------------------------------------------------
40)  --------------------------------------------------------------------------------------
41)  --------------------------------------------------------------------------------------
42)  --------------------------------------------------------------------------------------
43)  --------------------------------------------------------------------------------------
44)  --------------------------------------------------------------------------------------
45)  --------------------------------------------------------------------------------------
46)  --------------------------------------------------------------------------------------
47)  --------------------------------------------------------------------------------------
48)  --------------------------------------------------------------------------------------
49)  --------------------------------------------------------------------------------------
50)  --------------------------------------------------------------------------------------


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