quinta-feira, 31 de março de 2016

REGULAMENTO E NORMAS DE COMPETIÇÃO DOS JOGOS INDÍGENAS DA PARAÍBA 2016

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
S E J E L



REGULAMENTO E NORMAS DE COMPETIÇÃO
2016




R E G U L A M E N T O

TÍTULO I
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE DO EVENTO
Art. 1º - Os jogos Indígenas é uma iniciativa de garantia do direito de promoção das manifestações esportivas e culturais entre as aldeias indígenas que vivem na região da Paraíba.

CAPÍTULO II – DA JUSTIFICATIVA
Art. 2º - É através do esporte que vamos amenizar o preconceito e a discriminação, e valorizar o direito de sermos índios brasileiros, acima de tudo, povo irmão mesmo com as diferenças.

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS
Art. 3º- Os jogos indígenas da Paraíba têm como objetivos:
A – Resgatar e valorizar os jogos esportivos indígenas;
B – Promover o congraçamento entre as aldeias participantes;
C – Fortalecimento da identidade cultural dos povos indígenas;
D – Confraternização digna e respeitosa dos índios com a sociedade não indígenas;
E –O importante é integrar e celebrar.

TÍTULO II
CAPÍTULO I – DA REALIZAÇÃO
Art. 4º – Os Jogos Indígenas da Paraíba são uma realização da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, doravante denominada SEJEL, em parceria com as prefeituras de Marcação, Rio Tinto e Baía da Traição, e eventuais patrocinadores.

CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º – Caberá a SEJEL:
A  - Indicar o Diretor Geral dos Jogos Indígenas da Paraíba;
B - Elaborar e coordenar em parceria com indígenas e autoridades das prefeituras, o             regulamento Geral dos Jogos Indígenas da Paraíba, e aprovar, em conjunto com os micros municípios participantes o Regulamento Específico das modalidades;
C – Inspecionar e aprovar em conjunto com a comissão de vistoria, os locais e instalações a serem utilizados durante as competições;
D – Elaborar o plano de necessidades dos recursos destinados às competições, no aspecto técnico/operacional;
E - Solicitar às Federações das modalidades participantes, a indicação de seus  representantes, para compor a comissão técnica e equipe de arbitragem das respectivas modalidades, respeitando os critérios estabelecidos pela SEJEL;
F – Promover para as modalidades participantes o material técnico/esportivo;
G – Elaborar a programação esportiva, apuração dos resultados e a elaboração dos boletins técnicos e administrativos oficiais;
H – Supervisionar permanentemente a execução do projeto de organização do evento, a execução das ações promocionais, planejamento e execução da cerimônia de abertura;
I – Aprovar as inscrições dos participantes dos Jogos Indígenas da Paraíba;
J – Responsabilizar-se pelo pagamento das seguintes despesas:
·        Hospedagem, transporte e alimentação para equipe técnica;
·        Premiação (Troféus e medalhas), relativas ao evento;
·        Serviço prestado pelas federações paraibanas, através das equipes de arbitragens, envolvidas no evento e equipe de apoio necessária ao evento;
·        Outros serviços necessários a realização do evento.

Art. 6º – Caberá aos municípios:
·        Apoiar a realização do evento;
·        Estimular a participação das aldeias que fazem parte do seu município, fazendo uso dos meios de divulgação ao seu alcance;
·        Providenciar transporte para o deslocamento das equipes para os locais de competição.

TÍTULO III
CAPÍTULO I – DOS PODERES
Art. 7º – Nos Jogos Indígenas da Paraíba serão reconhecidos os seguintes poderes:
A – Comissão de honra;
B – Comissão organizadora;
C – Comissão de disciplina especial.

Parágrafo primeiro – A comissão de honra dos Jogos Indígenas da Paraíba, será composta pelo: Governador do Estado, Secretário da SEJEL, pelos prefeitos das cidades envolvidas no evento e autoridades convidadas;

Parágrafo segundo – A comissão organizadora dos Jogos Indígenas da Paraíba, será composta por representantes da SEJEL e das cidades envolvidas no evento;

Parágrafo terceiro – A comissão disciplinar será nomeada pelo secretário da SEJEL.

TÍTULO IV
CAPÍTULO I – PERÍODO DOS JOGOS
Art. 8º – Os Jogos Indígenas serão realizados no período determinado pela SEJEL.
CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES ESPORTIVAS
Art. 9º – As modalidades disputadas nos Jogos Indígenas da Paraíba, serão as seguintes:
Parágrafo primeiroModalidades individuais: Meia maratona, corrida da tora (revezamento), arco e flecha e arremesso de lança.
Parágrafo segundo Modalidades coletivas: Futebol de campo, futsal e cabo de guerra.
TÍTULO V
CAPÍTULO I – DAS COMPOSIÇÕES DAS DELEGAÇÕES
Art. 10º – Cada aldeia terá seu represente legal.
Parágrafo único – Ao representante legal das aldeias caberá:
·        Representar oficialmente todos os integrantes das aldeias perante o comitê organizador dos Jogos Indígenas da Paraíba;
·        Responsabilizar-se pela comprovação dos documentos da sua referida aldeia.
Art. 11º – Cada aldeia será composta pelo quantitativo de atletas e técnicos indicados pelas modalidades individuais e coletivas, conforme a tabela abaixo:
MODALIDADES
QUANTITATIVO
MASCULINO
FEMININO
Canoagem
04
02
02
Meia maratona
Ilimitado
Ilimitado
Ilimitado
Corrida da Tora
12
12
-
Futebol de campo
36
18
18
Cabo de guerra
24
12
12
Futsal
24
12
12
Arco e flecha
Ilimitado
Ilimitado
Ilimitado
Arremesso de lança
Ilimitado
Ilimitado
Ilimitado

Parágrafo primeiro – Ao atleta caberá:
·        Respeitar o regulamento, os seus dirigentes, técnicos e as decisões por eles tomadas;
·        Apresentar a sua documentação antes de cada jogo, combate ou prova.
CAPÍTULO II – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Art. 12º – Nenhum componente das delegações das aldeias, poderá participar dos Jogos Indígenas da Paraíba, sem que seu nome conste na relação nominal devidamente assinada, pelo representante da aldeia e cacique, nas modalidades aprovadas pela comissão organizadora.
CAPÍTULO III – DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 13º – Caberá à comissão dos municípios, a inscrição de suas equipes junto ao comitê de organização da SEJEL.

CAPÍTULO IV – DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 14º – O congresso técnico será realizado na data estabelecida pela comissão organizadora do evento.
Art. 15º – O congresso técnico será dirigido pela coordenação técnica dos Jogos Indígenas da Paraíba.
CAPÍTULO V – DA CERIMÔNIA DE ABERTURA
Art. 16º–A cerimônia de abertura, será de responsabilidade das aldeias aonde será realizada.
Parágrafo primeiro – A participação na cerimônia de abertura é obrigatória para as aldeias inscritas no evento.
Parágrafo segundo – As aldeias deverão comparecer a cerimônia de abertura, devidamente uniformizadas, sendo que a definição do número de participantes será decidida anteriormente, pela comissão organizadora do evento.
CAPÍTULO VI – DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO
Art. 17º – As competições das modalidades coletivas dos Jogos Indígenas da Paraíba, deverão ser realizadas se houver inscrição de 02(duas) ou mais micro região.
Art.18º – O sistema de competição das modalidades individuais obedecerá ao regulamento específico de cada modalidade.
Art. 19º – Serão utilizados os critérios técnicos estabelecidos no regulamento específico de cada modalidade.
Art. 20º – Os Jogos Indígenas da Paraíba têm um regulamento específico de disputa para cada modalidade esportiva e, a elas serão aplicadas as regras adotadas pelas Confederações Brasileiras das modalidades, e em tudo que não contrarie este regulamento.
Art. 21º – As competições dos Jogos Indígenas da Paraíba, serão realizadas nos locais e horários determinados pela comissão organizadora, sendo considerado perdedor por ausência de (W x O), o atleta ou equipe que não estiver pronta no local de jogo, combate ou prova, no máximo até 15(quinze) minutos após o horário estabelecido.
Art. 22º – Toda equipe ou atleta participante deverá está no local da competição, antes do horário previsto, e em condições de jogo, quando será requisitada a documentação prevista no regulamento.
Art. 23º – Qualquer competição que venha a ser transferida por motivo de força maior, será realizada conforme o que determinar a comissão organizadora, desde que nada mais impeça a sua realização, obedecendo às regras oficiais de cada modalidade esportiva.
Art. 24º – Só será permitida a presença dentro das arenas das competições e durante a realização das mesmas, os atletas uniformizados e o técnico, desde que todos estejam obrigatoriamente identificados.
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
  Art. 25º – Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes:
·        Para as modalidades coletivas e individuais, medalhas e troféus para as equipes/atletas classificados em primeiro e segundo lugares em cada modalidade e naipe.
Parágrafo único -  As cerimônias de premiação serão realizadas de acordo com a programação estabelecida pela comissão organizadora do evento.
CAPÍTULO VIII – DA ARBITRAGEM
Art. 26 – Os componentes da equipe de arbitragem dos Jogos Indígenas da Paraíba, serão indicados pela SEJEL ou federações das modalidades.
Art. 27º – No caso de não comparecimento de qualquer membro da equipe de arbitragem em até 30 minutos antes do horário fixado para o início da competição, o coordenador providenciará a imediata substituição do mesmo.
CAPÍTULO IX – DOS UNIFORMES
Art. 28º – Cada equipe deverá se apresentar no local de competição, devidamente uniformizada, conforme especificações do regulamento geral específico, e as regras de cada modalidade esportiva.
CAPÍTULO X – DOS BOLETINS
Art. 29º – O comunicado oficial dos Jogos Indígenas da Paraíba, será publicado através dos boletins, entregues aos representantes de cada aldeia.
CAPÍTULO XI – DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 30º – A comissão disciplinar especial será nomeada pela comissão organizadora dos Jogos Indígenas da Paraíba e será responsável pela organização da justiça desportiva dentro do evento.
Art. 31º – Todos os participantes dos Jogos Indígenas da Paraíba, poderão sofrer as seguintes sanções:
·        Advertência escrita;
·        Censura escrita;
·        Suspensão;
·        Exclusão.
Art. 32º – Será encaminhado relatório à Comissão de Ética Disciplinar, para analisar o pronunciamento do atleta e equipe, sem prévia autorização do comitê organizador, que  retirar-se do jogo ou prova antes do término de sua participação.
Art. 33º – Qualquer inscrição realizada de forma irregular será encaminhada a comissão de disciplina especial, para as devidas providências.
TÍTULO VI
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34º – Os participantes dos Jogos Indígenas da Paraíba, deverão ser conhecedores deste regulamento, das regras oficiais das modalidades esportivas, do regulamento específico de cada modalidade, conforme art. 30, da comissão disciplinar, ficando sujeito a todas as disposições e as penalidades que dele possa emanar.
Art. 35º – Compete ao comitê de organização do evento, interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste regulamento.
NORMAS ESPECÍFICAS DAS MODALIDADES


NORMAS  DO ATLETISMO

1 – A competição de atletismo será realizada de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Atletismo (CBA), salvo o estabelecido neste regulamento.
2 – Cada atleta poderá participar de quantas provas se acharem necessário.
3 – O atleta deverá comparecer ao local de competição, devidamente uniformizado, ou caracterizado de acordo com cada micro região.
4 –As provas a serem realizadas serão as seguintes:
·        Corrida de fundo ( masculino/feminino )
·        Mini maratona ( masculino/feminino )
5 – Os casos omissos deverão ser resolvidos pela coordenação do evento.

NORMAS  DE  CABO  DE GUERRA
1 – Cada aldeia poderá inscrever 12 atletas, sendo 10 titulares e 02 reservas.
2 – Será utilizado o sistema de eliminatória simples em todas as fases.
3 –Para conhecer o vencedor, a fita que marca o centro da corda deverá ultrapassar o limite demarcado.
4 – Os casos omissos deverão ser resolvidos pela coordenação do evento.

NORMAS DE CORRIDA DE TORA
1 – A competição será dirigida e observada por pelo menos 05 juízes neutros, não indígenas.
2 – Cada aldeia deverá formar uma equipe com 12 atletas corredores e mais 02 reservas.
3 – As toras que serão usadas nesta prova deverão ser preparadas pela comissão organizadora.
4 – A corrida da tora será em revezamento.
5 -  Os casos omissos deverão ser resolvidos pela coordenação do evento.

NORMAS DE FUTSAL
1 – A competição de futsal será realizada de acordo com as regras oficiais da FIFA, para a modalidade, adotada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), salvo o estabelecido neste regulamento.
2 – Cada aldeia poderá inscrever 14 atletas e 01 técnico por naipe.
3 – A equipe deverá comparecer ao local da competição com antecedência e devidamente uniformizada.
4 – Para ter condição de participação, antes do início do jogo deverá está inscrita na competição.
5 – Será utilizado o sistema de eliminatória simples. Em caso de empate no jogo normal, serão cobrados 03 tiros livres diretos ao gol, executados da marca do penalti, alternadamente. Ainda persistindo o empate, serão cobrados tantos tiros livres diretos ao gol, forem necessários, alternadamente, por diferentes atletas, até que se conheça o vencedor.
6 – Critérios para classificação por índice técnico (Melhor perdedor)
a ) Maior número de pontos;
b ) Maior número de gols marcados;
c ) Menor número de gols sofridos;
d ) Melhor saldo de gols;
e ) Sorteio
7 -  Os casos omissos deverão ser resolvidos pela coordenação do evento.


NORMAS DE FUTEBOL DE CAMPO
1 – A competição de futebol de campo, será realizada de acordo com as regras oficiais da FIFA, para a modalidade, adotada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), salvo o estabelecido neste regulamento.
2 – Cada aldeia poderá inscrever 18 atletas e 01 técnico por naipe.
3 – A equipe deverá comparecer ao local da competição com antecedência e devidamente uniformizada.
4 – Para ter condição de participação, antes do início do jogo deverá está inscrita na competição.
5 – Será utilizado o sistema de eliminatória simples. Em caso de empate no jogo normal, serão cobrados 05 tiros livres diretos ao gol, executados da marca do penalti, alternadamente. Ainda persistindo o empate, serão cobrados tantos tiros livres diretos ao gol, forem necessários, alternadamente, por diferentes atletas, até que se conheça o vencedor.
6 -  Os casos omissos deverão ser resolvidos pela coordenação do evento.

NORMAS DE ARCO E FLECHA
1 – Cada delegação indígena deverá inscrever no máximo 02 atletas, sendo essa modalidade uma prova individual.
2 – Cada competidor terá o direito a 03 tiros, e deverá trazer o seu próprio equipamento (arcos e flechas). Caso haja algum problema no equipamento, o atleta poderá substituí-lo ou solicitar tempo para reparo.
3 – O alvo é o desenho de um peixe e a distância será de aproximadamente 30 metros.
4 – A contagem de pontos será a soma de acertos em cada área do alvo, as quais terão pontuação previamente definidas pela comissão técnica.
5 – Haverá uma primeira fase eliminatória que classificará, para a segunda fase somente os 12 atletas com as melhores pontuações.
6 – Na segunda fase inicia-se uma nova contagem de pontos, que definirá o primeiro e segundo colocados.

NORMAS DE ARREMESSO DE LANÇA
1 –Cada delegação indígena deverá inscrever 01 atleta, que terá o direito de realizar 03 arremessos.
2 – A contagem de pontos que definirá o primeiro e segundo colocados, será pela maior distância arremessada.
3 – Haverá apenas uma fase nesta prova.

4 – As lanças serão fornecidas pela comissão técnica e serão permitidos testes de reconhecimento das lanças.


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Os Jogos Indígenas da Paraíba 2016, será realizado do dia 08 à 10 de abril de 2016, na Aldeia Tramataia, Marcação/PB.
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Índios Potiguara da Paraíba em Foco

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEJEL
GERÊNCIA EXECUTIVA DO DESPORTO FÍSICO – GEDF