A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos
O promotor do Caop do Meio Ambiente (Centro de Apoio Operacional do Ministério Público da Paraíba), José Farias, participou de uma reunião na cidade de Marcação com o prefeito do município, Adriano Barreto, prefeita de Rio Tinto Dudu de Brizola, Baía da Traição - Manuel Messias e o gestor de Jacaraú João Ribeiro, para tratar da lei nacional da política dos resíduos sólidos, a Lei nº Lei 12.305/2010.
Além dos gestores, participaram também os secretários de Meio Ambiente e de Infraestrutura dos respectivos municípios. De acordo com o promotor José Farias, o objetivo do encontro foi para retomar as parcerias entre o MPPB e as cidades, no sentido de cumprir a Lei que tem como prazo final o próximo dia 2 de agosto do corrente ano.
"Estamos retomando os debates com os prefeitos do Vale para que eles fassam a implantação da política nacional. Aqueles que já começaram os trabalhos voluntariamente, a gente vai propor ajustamento de conduta, estabelecendo um cronograma para que os municípios tenham tempo hábil suficiente para cumprir todas as etapas. Os que ainda não começaram, aí é que não irão ter tempo de cumprir a lei. Provavelmente serão compelidos por ação judicial, a fazê-lo depois", informou Farias.
O promotor lembrou ainda que já está agendada reuniões do 31 de julho a 8 de agosto com os quatro municípios para tratar do assunto. Dessa vez, haverá um chamamento mais amplo da sociedade, no sentido de conscientizar a população e os orgãos governamentais sobre a política nacional dos resíduos sólidos. Além das cidades já citada, ele lembrou que será retomado as articulações com Curral de Cima e Mamanguape.
O prefeito Adriano Barreto, anfitrião do encontro, lembrou mais uma vez que a responsabilidade é de todos e convocou toda a população, desde os professores, agentes comunitários de saúde e sociedade civil para realizarem um trabalho de concientização do meio ambiente e de como deverão proceder a partir da formação dos aterros sanitários, desde a separação dos lixos em suas residências até a destinação final do lixo.
Barreto considerou ainda que a principal dificuldade encontrada, pelo menos no caso de Marcação, é a situação financeira. "Há um custo muito alto disso aí, na questão de investimentos para um aterro sanitário, não é algo a se resolver com receita própria, tem que ter parcerias, financiamentos e isso tem sido a maior barreira.
Para receber recursos do governo federal para as ações de saneamento, os municípios tiveram que apresentar um plano de gestão de resíduos. Entretanto, até agora, apenas 10% deles terminaram ou estão finalizando seus planos. A política foi instituída pela Lei 12.305/2010.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis. Ela consagra um longo processo de amadurecimento de conceitos: princípios como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da eco-eficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social, entre outros.
A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais, admitindo a disposição final apenas dos rejeitos. Inclui entre os instrumentos da Política as coletas seletivas, os sistemas de logística reversa, e o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e outras formas de associação dos catadores de materiais recicláveis.
FONTE: PBVale
Além dos gestores, participaram também os secretários de Meio Ambiente e de Infraestrutura dos respectivos municípios. De acordo com o promotor José Farias, o objetivo do encontro foi para retomar as parcerias entre o MPPB e as cidades, no sentido de cumprir a Lei que tem como prazo final o próximo dia 2 de agosto do corrente ano.
"Estamos retomando os debates com os prefeitos do Vale para que eles fassam a implantação da política nacional. Aqueles que já começaram os trabalhos voluntariamente, a gente vai propor ajustamento de conduta, estabelecendo um cronograma para que os municípios tenham tempo hábil suficiente para cumprir todas as etapas. Os que ainda não começaram, aí é que não irão ter tempo de cumprir a lei. Provavelmente serão compelidos por ação judicial, a fazê-lo depois", informou Farias.
O promotor lembrou ainda que já está agendada reuniões do 31 de julho a 8 de agosto com os quatro municípios para tratar do assunto. Dessa vez, haverá um chamamento mais amplo da sociedade, no sentido de conscientizar a população e os orgãos governamentais sobre a política nacional dos resíduos sólidos. Além das cidades já citada, ele lembrou que será retomado as articulações com Curral de Cima e Mamanguape.
O prefeito Adriano Barreto, anfitrião do encontro, lembrou mais uma vez que a responsabilidade é de todos e convocou toda a população, desde os professores, agentes comunitários de saúde e sociedade civil para realizarem um trabalho de concientização do meio ambiente e de como deverão proceder a partir da formação dos aterros sanitários, desde a separação dos lixos em suas residências até a destinação final do lixo.
Barreto considerou ainda que a principal dificuldade encontrada, pelo menos no caso de Marcação, é a situação financeira. "Há um custo muito alto disso aí, na questão de investimentos para um aterro sanitário, não é algo a se resolver com receita própria, tem que ter parcerias, financiamentos e isso tem sido a maior barreira.
Para receber recursos do governo federal para as ações de saneamento, os municípios tiveram que apresentar um plano de gestão de resíduos. Entretanto, até agora, apenas 10% deles terminaram ou estão finalizando seus planos. A política foi instituída pela Lei 12.305/2010.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis. Ela consagra um longo processo de amadurecimento de conceitos: princípios como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da eco-eficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social, entre outros.
A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais, admitindo a disposição final apenas dos rejeitos. Inclui entre os instrumentos da Política as coletas seletivas, os sistemas de logística reversa, e o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e outras formas de associação dos catadores de materiais recicláveis.
FONTE: PBVale
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