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MPF recomenda à Funai que constitua GT para incluir Aldeia Taepe nas terras potiguaras

Grupo de Trabalho deve reestudar limites da área da aldeia. Prazo recomendado para criação e início das atividades do GT é até 7 de setembro




O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) que constitua Grupo de Trabalho (GT) para atender reivindicação fundiária de indígenas da etnia potiguara por reestudo dos limites da Terra Indígena Potiguara de Baía da Traição (PB), a fim de promover a inclusão da área da Aldeia Taepe. O prazo dado pelo MPF para a criação e início das atividades do GT é de 60 dias. A recomendação, emitida ontem, 15 de julho, foi endereçada à Diretoria de Proteção Territorial da Funai, em Brasília (DF).
Ao emitir a recomendação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Godoy Bezerra de Sousa, considerou o fato da Aldeia Taepe, localizada nos municípios de Baía da Traição, Marcação e Rio Tinto, reivindicar que sua área seja inserida no território demarcado da Terra Indígena Potiguara, desde os anos 70, e que, historicamente, o local sempre ter sido considerado potiguara. No entanto, ainda não existe área demarcada para os habitantes da Aldeia Taepe na região.
No documento enviado à Funai consta que os indígenas da citada aldeia estão em situação de total vulnerabilidade social, visto que sobrevivem em condições precárias, não dispondo sequer de água potável para o consumo. Além disso, ainda vivenciam uma grave situação de conflito iniciada quando os proprietários de terras desistiram de conceder autorização solicitada pelo MPF para a construção de um poço artesiano na aldeia.
Na recomendação, o Ministério Público Federal também cita ação judicial proposta por um dos proprietários rurais que alegou temor de invasão das terras pelos indígenas. O proprietário chegou, inclusive, a solicitar providências do MPF para coibir as ameaças de invasão. Já a comunidade indígena referida afirma que irá resistir às ações propostas pelos fazendeiros.
União em mora – Conforme o artigo 231 da Constituição Federal, a União tem a obrigação de preservar as populações indígenas, aí compreendidas, a cultura, as terras e a vida dos índios. Também o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que a União terá o prazo de cinco anos para concluir a demarcação das terras indígenas. No caso dos indígenas da Aldeia Taepe, o atraso da União em demarcar a área é de mais de 20 anos.
Segundo informou a Funai, os critérios para a constituição de novos Grupos de Trabalho são antiguidade da reivindicação, situação de vulnerabilidade social do grupo indígena, inexistência de terra demarcada para o mesmo povo na região, impacto de grandes empreendimentos, interesse manifesto do Incra na área para criação de assentamentos ou territórios quilombolas, e interesse manifesto de órgãos ambientais (ICMBio, Secretarias Estaduais e Municipais) na área para criação de unidades de conservação.
Conforme argumenta o MPF, a situação da comunidade indígena Taepe se enquadra em três dos critérios informados pela Funai, além de estar em situação de conflito com a comunidade não indígena que a envolve.


Fonte:MPF/PB

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