sexta-feira, 19 de junho de 2015

Contas do SAAE de Baía da Traição são julgadas irregulares pelo TCE do ano 2011

Baía da Traição - Google Maps
Baía da Traição – Google Maps
Reunida na tarde da última quinta-feira  (11), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, considerou regular, com ressalvas, a prestação de contas de 2013, referente ao Instituto Cândida Vargas de João Pessoa, encaminhada pela gestora Ana de Lourdes Vieira Fernandes. As contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano (2012), também foram aprovadas, nas relatorias respectivas dos conselheiros Fernando Catão e Fábio Túlio Nogueira. O colegiado apreciou 150 processos, em sua 2616ª sessão ordinária.
As contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da Baia da Traição, relativas ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do gestor, Francisco de Assis Alves, foram julgadas irregulares, conforme a proposta encaminhada pelo conselheiro substituto, Marcos Antônio Costa, que detectou déficit orçamentário e falta de recolhimento das obrigações patronais, entre outras faltas, que ensejaram representação ao MP, multa e recomendações.
Contas regulares- Pela regularidade foram decididos os processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Pedras de Fogo (2012), Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (Pregão 04/2013); Emlur (Pregão 05/2014); PBGás (Pregão 008/2013); Termos Aditivos e Concorrência (009/2014), da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado. A Concorrência 025/2013, objetivando reforma de escolas nos municípios de Pombal, Lagoa e Sousa foi julgada irregular, com multa de R$ 5 mil para o gestor.
Licitações promovidas pelas Prefeituras de Matinhas ( 2012), Cabedelo (2013), São Bento (2009) e Sapé (2012), foram consideradas irregulares, bem como a inspeção especial em obras no município de Diamante, no exercício de 2012. Ainda verificação de cumprimento de decisão referente à UEPB, Secretaria de Saúde e às prefeituras de Mulungu, Aparecida, Cajazeirinhas, Lastro, Pilar, Vieirópolis e São José da Lagoa Tapada. Pelo não cumprimento nos casos de Quixaba e Santa Rita, tendo como relatores, respectivamente, os conselheiros substitutos Marcos Antônio Costa, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo.
A 1ª Câmara do TCE funciona no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa. Presidida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, teve na composição os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Vieira Filho (substituto), Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) e Marcos Antônio Costa (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procurador Luciano Andrade Farias.

Índios Potiguara da Paraíba em Foco
 Por Genésio Sousa – Ascom/TCE-PB

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