O encontro foi na sede da Fundação, em Brasília, nesta quinta-feira, e contou com a presença de servidores da Funai que expuseram o andamento dos estudos da Terra Indígena Kapot Nhinore.
Segundo a Coordenadora-Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial, Nina Paiva Almeida, o procedimento de identificação e delimitação da referida terra indígena está na etapa de realização dos estudos complementares de natureza fundiária para caracterização da ocupação não-indígena na área. Esta etapa dos estudos conta com a participação dos entes federados onde se situa a terra indígena, em conformidade com o disposto na legislação que regula o tema.
Outra demanda das lideranças Kayapó é a publicação da portaria que efetiva o novo Coordenador Regional do Norte do Mato Grosso (Colíder/MT).
Em sua fala, o Cacique pediu ao presidente que eles trabalhem juntos para os povos indígenas, e imediatamente João Pedro respondeu que esta também é a vontade dele.
"Não quero que índio fale mal da Funai, ninguém pode criticar o trabalho da Funai. Inimigo de índio é fazendeiro, madeireiro e garimpeiro. Funai é nossa mãe. Vamos nos juntar e fortalecer a Funai", falou o grande cacique.
João Pedro enfatizou que, nesta nova gestão, quer manter o diálogo franco e aberto com os povos indígenas. O presidente lembrou que, desde que chegou à Fundação, foi muito bem recebido pelos servidores, e que todos juntos começam um novo trabalho.
O presidente falou que vai retribuir a visita de Raoni, indo a sua aldeia e visitando a Terra Indígena Kapot Nhinore, e que se compromete a levar em frente o procedimento demarcatório em curso.
O processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. Nos termos do mesmo Decreto, a regularização fundiária de terras indígenas tradicionalmente ocupadas compreende as seguintes etapas, de competência do Poder Executivo:
i) Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;
ii) Contraditório administrativo;
iii) Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;
iv) Demarcação física, a cargo da Funai;
v) Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-índios, a cargo do Incra;
vi) Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;
vii) Retirada de ocupantes não-índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;
viii) Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e
ix) Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.
ii) Contraditório administrativo;
iii) Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;
iv) Demarcação física, a cargo da Funai;
v) Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-índios, a cargo do Incra;
vi) Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;
vii) Retirada de ocupantes não-índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;
viii) Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e
ix) Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.
Em casos extraordinários, como de conflito interno irreversível, impactos de grandes empreendimentos ou impossibilidade técnica de reconhecimento de terra de ocupação tradicional, a Funai promove o reconhecimento do direito territorial das comunidades indígenas na modalidade de Reserva Indígena, conforme o disposto no Art. 26 da Lei 6001/73, em pareceria com os órgãos agrários dos estados e Governo Federal. Nesta modalidade, a União pode promover a compra direta, a desapropriação ou recebe em doação o(s) imóvel(is) que serão destinados para a constituição da Reserva Indígena.
Índios Potiguara da Paraíba em Foco
Via: Funai
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