domingo, 4 de outubro de 2015

Cartilha orienta promotores de Justiça que irão atuar na eleição dos Conselhos Tutelares, neste domingo

Cartilha eleitoral do conselho
Cartilha eleitoral do conselho

Para que o ‘Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar’, que será realizado no estado da Paraíba e em todo o país neste domingo (4), transcorra sem intercorrências que comprometam a votação, o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (Caop da Criança e do Adolescente), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), preparou e está disponibilizando a todos os promotores de Justiça que irão atuar no pleito uma cartilha de orientações.
“Além dessa cartilha com orientações básicas, que está à disposição de todos os promotores na sede do MPPB em João Pessoa, lembramos que no dia das eleições estaremos atendendo aos colegas em regime de plantão, na sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), aqui na capital”, destaca a promotora de Justiça Soraya Soares da Nóbrega Escorel, coordenadora do Caop da Criança e do Adolescente.
Na cartilha, é solicitado ao promotor dar conhecimento aos mesários, escrutinadores, candidatos e fiscais de candidatos das condutas vedadas e da responsabilidade de cada um para evitar fraudes e para que o processo transcorra com regularidade. “Temos que alertar a todos que estão participando do processo de escolha, especialmente os membros da Comissão Eleitoral, mesários e escrutinadores, que eles são considerados ‘funcionários públicos’ para fins penais e ‘agentes públicos’ para fins de incidência das disposições da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa”, lembra a promotora Soraya Escorel.
No dia da votação, o promotor de Justiça deverá acompanhar a cerimônia de lacração das urnas, assim como o processo de votação, com visita às mesas receptoras, fazendo constar da ata os horários em que esteve nos referidos locais. Os membros do MPPB deverão acompanhar o pleito durante todo o dia, assim como o processo de apuração dos votos, observando se foi preservada a inviolabilidade das urnas, a fiel contagem dos votos, refletindo, assim, a vontade da sociedade.
 
Clique aqui para acessar a cartilha.
 
Quem pode votar?
De acordo com a cartilha, poderão participar da escolha e votar no dia 4 de outubro as pessoas maiores de 16 anos que possuam título de eleitor inscrito no município e, no caso dos municípios com mais de um Conselho Tutelar, em sua respectiva região administrativa. O processo de escolha ocorrerá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores de cada município.
Nos municípios em que houver mais de um Conselho Tutelar, a princípio, o eleitor deverá votar no candidato a ocupar cargo no Conselho Tutelar cuja atribuição abranja a localidade correspondente à zona eleitoral/distrito ou região administrativa de seu título de eleitor. Para votar, o eleitor deverá apresentar o Título de Eleitor e um documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Os documentos oficiais para comprovação da identidade são: Carteira de Identidade; passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação.
“Em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 4467, decidiu-se contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar. Nessa decisão, determinou-se que somente pode se configurar como obstáculo ao exercício do voto a falta de exibição de documento com foto, buscando-se evitar a ocorrência de fraudes. Portanto, segundo o entendimento do STF, se o eleitor não tiver o título de eleitor à mão, ele não deixará de votar, desde que esteja portando um documento oficial de identificação com foto, e que seja identificado como eleitor votante naquele município, local de votação”, destaca a promotora na cartilha.
 
Onde e como votar
Os locais de votação foram escolhidos por cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), devendo ser amplamente divulgados à população, assegurando a realização da votação em locais públicos, de fácil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade. Nos locais da votação deverá constar aviso relativo à concentração de seções eleitorais, para que os eleitores possam ser alertados a, antes de ingressarem numa fila, se certificarem de que efetivamente votam naquele local.
Na grande maioria dos municípios é permitido o voto em apenas um candidato, mas é preciso estar atento ao que dispõe a legislação municipal local, pois é possível que disponha de modo diverso, autorizando o voto em até cinco)candidatos, o que deve ser respeitado. “Cabe à Comissão Eleitoral informar aos eleitores sobre essas peculiaridades: votar em um ou mais candidatos, dependendo do que dispõe a lei municipal; inclusive por meio de cartazes nos locais de votação, para permitir a regularidade da votação e evitar a anulação de votos”.
 
Processo unificado
A Lei Federal 12.696, de 2012, que alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que no ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com essa lei, a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares será sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a duração do mandato será de quatro anos a partir do primeiro processo unificado.
 
Índios Potiguara da Paraíba em Foco
 
Via: PBVALE

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