quinta-feira, 12 de novembro de 2015

MINISTÉRIO DA CULTURA SECRETARIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL: Divulgado à lista das inscrições habilitadas e inabilitadas do "PRÊMIO PONTOS DE CULTURA INDÍGENAS" 2015.


MINISTÉRIO DA CULTURA SECRETARIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL


PORTARIA Nº 43, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a divulgação da lista das inscrições habilitadas e inabilitadas no Edital de Divulgação n.º 02 de, 2 de julho de 2015 – PRÊMIO PONTOS DE CULTURA INDIGENAS. A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 13 do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012 e com base no art. 21 do Anexo à Portaria MinC nº 29, de 21 de maio de 2009 e item 9 do Edital de Divulgação N.º 02 de, 2 de julho de 2015 – PRÊMIO PONTOS DE CULTURA INDÍGRNAS, publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho, Sessão 3, páginas 16-20, resolve: Art. 1º Ratificar as decisões da Comissão Técnica de Habilitação designada pela Portaria n.º 42, publicada no Boletim Administrativo do Ministério da Cultura, de 04 de novembro de 2015, Edição Extra nº 128, que procedeu a análise documental das inscrições enviadas por via postal e pelo Salic Web, em conformidade com o item 6 e seus subitens. Art. 2º Divulgar, com base no item 9.3 do Edital, a relação das inscrições habilitadas e inabilitadas. Art. 3º Aos candidatos inabilitados caberá pedido de reconsideração à Comissão Técnica de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da publicação do resultado desta fase, por meio de formulário (anexo 4) que será disponibilizado no portal eletrônico www.cultura.gov.br. Parágrafo único - O pedido de reconsideração que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação em conforme com o item 8.8, e não entregue no prazo previsto na etapa de inscrição, constante no item 8.5, será indeferido, observando-se ainda a Portaria n.º 17 de, 31 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2015, Seção 1, página 5, que prorrogou o prazo de inscrições até o dia 16 de setembro de 2015.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVANA BENTES Secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural

Confira à lista aqui: Lista das inscrições habilitadas e inabilitadas


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Via: MINISTÉRIO DA CULTURA SECRETARIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL 
SCS Quadra 09, Lote C, Torre B 9° andar ‐ Brasília/DF www.cultura.gov.br 

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