O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (18), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2013 do prefeito de Marcação, Adriano de Oliveira Barreto, a quem impôs o débito de R$ 45.617,70 por gastos sem comprovação documental e dispêndio de R$ 2.282,70 com diária e hospedagem, de forma cumulativa.
À então gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município, Maria de Lourdes Silva dos Santos, a Corte impôs o débito de R$ 126.582,19 referente a despesa não comprovada junto ao INSS, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo, do qual ainda cabe recurso. Também gestora do mesmo Fundo de Saúde, no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2013, Emília das Neves de Oliveira Barreto teve as contas aprovadas com ressalvas.
O TCE aprovou as contas de 2013 dos prefeitos de Santana dos Garrotes (Elio Ribeiro de Morais), Manaíra (José Simão de Sousa), Casserengue (Luís Carlos Francisco dos Santos), Casserengue (Luís Carlos Francisco dos Santos), Juripiranga (Paulo Dália Teixeira) e Queimadas (Jacó Moreira Maciel).
Houve aprovação, ainda às contas oriundas das Câmaras Municipais de Baía da Traição e Emas (exercício de 2014) e, ainda, de Santa Helena (exercício de 2013, com ressalvas).
Conduzida pelo vice-presidente André Carlo Torres Pontes (no exercício da Presidência, em razão da ausência do titular Arthur Cunha Lima que está em missão do TCE, em Brasília) a sessão plenária desta quarta-feira teve as participações dos conselheiros Fernando Catão, Fábio Nogueira e Marcos Costa.
Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Índios Potiguara da Paraíba em Foco
Índios Potiguara da Paraíba em Foco
Ascom/TCE-PB (Frutuoso Chaves)
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