quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Alteração na demarcação de terras indígenas coloca em xeque preservação da Amazônia

A medida criada pelo Ministério da Justiça para estabelecer uma nova estrutura para acompanhar o processo de demarcação de terras indígenas no País altera radicalmente o sistema em vigor no Brasil desde 1996, enfraquece a Funai, e deve paralisar ao menos 280 processos que estão em andamento.

Apesar de a proposta estar no gabinete do ministro Alexandre de Moraes desde o ano passado, ele não só negava que alterações seriam feitas, como dizia desconhecer o assunto, mas as fez na surdina, sem consulta aos órgãos ou movimentos indígenas. A portaria foi publicada na quarta-feira, 18, no Diário Oficial da União.

Em suma, de acordo com reportagem de André Borges, os estudos e as definições de quais Terras Indígenas (TI’s) serão demarcadas sempre foi uma atribuição da Fundação Nacional do Índio (Funai), que se baseia em laudos técnicos para apresentar um relatório de demarcação e submetê-lo ao Ministério da Justiça, que referenda a decisão e a encaminha para a Casa Civil da Presidência da República. Agora, porém, passa a haver um novo agente administrativo entre a Funai e o ministério, possibilitando que todo o trâmite feito pela Funai seja questionado.
Foto: Yube Huni Kui
Foto: Yube Huni Kui
Vista aérea da aldeia Água Viva, da Terra Indígena Carapanã, dos índios Huni Kui, no estado do Acre

“É um atentado aos direitos ancestrais dos povos indígenas e à Constituição Federal de 1988 que garantiu aos indígenas o direito à terra. Cabe ao STJ não permitir que haja retrocesso nos direitos adquiridos pela sociedade brasileira” disse Ivaneide Cardoso Bandeira, da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé.

Na prática, a nova medida do ministro Alexandre de Moraes abre brechas às pressões da bancada ruralista para ocupação dessas áreas e coloca em xeque terras já demarcadas por governos anteriores ao possibilitar que interessados questionem sua legalidade.

Se não querem discutir a importância cultural e ancestral e o respeito aos hábitos de vida dos povos indígenas, vamos tratar da importância das terras demarcadas para a contenção do desmatamento na região amazônica e da conservação da biodiversidade para, inclusive, o cumprimento das metas de redução de emissão de Gases do Efeito Estufa assumidas pelo Brasil.

De acordo com estudo publicado em 2015, realizado pelo Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), em parceria com a Agência Alemã de Cooperação Internacional – GIZ e a Funai, com apoio da Embaixada da Noruega, na Amazônia brasileira, o conjunto de terras indígenas cobre cerca de 110 milhões de hectares e agrega aproximadamente 30% do carbono florestal da região, o que corresponde a algo por volta de 13 bilhões de toneladas de carbono.

Pesquisas recentes mostram ainda que somente por ser uma TI homologada diminui de 20 a 30 vezes a chance de ocorrer desmatamento, quando comparada com áreas adjacentes a estes territórios. E sem grandes áreas contínuas de floresta, a própria agricultura será prejudicada.
Casa Ashaninka, na Terra Indígena Kampa do Rio Amônia, no Acre
Casa Ashaninka, na Terra Indígena Kampa do Rio Amônia, no Acre
Casa Ashaninka, na Terra Indígena Kampa do Rio Amônia, no Acre

Apesar da evidente e comprovada importância das TIs para mitigação das mudanças do clima, sempre foram incipientes os programas e as políticas que buscam o planejamento e a gestão ambiental e territorial indígena no que se refere à crise climática. Parte disto resulta de uma falta de reconhecimento do papel ambiental que os povos e suas áreas têm num mundo cada vez mais alterado pela mudança do clima.

“Foi uma medida que pegou todo mundo de surpresa porque não participamos de qualquer consulta. Esperamos que o Ministério Público Federal tenha uma postura de questionamentos dessas medidas. É uma portaria que altera o decreto 1.775 e portaria não tem poder de alterar de decreto. E tem também a questão já comprovada de que as terras indígenas são muito mais conservadas que as próprias áreas das Unidades de Conservação”, disse a advogada do ISA (Instituto Socioambiental), Juliana de Paula Batista.

Juliana se refere aos dados de que as TIs estão entre as áreas menos desmatadas na Amazônia, com uma taxa acumulada de cerca de 2% do total de sua extensão. De acordo com a Funai, o desflorestamento nessas áreas é ainda menor que nas Unidades de Conservação (UCs), como Parques Nacionais. Com a nova medida do Ministério da Justiça, a barreira ao avanço da fronteira agrícola representada por TIs começa a ruir.

Pelo novo texto, passa a valer ainda o critério de “marco temporal” para reconhecimento das áreas. Essa regra estabelece que apenas os povos indígenas que ocupavam ou disputavam áreas em 1988, ano de promulgação da Constituição, podem ter direito a ela.

Só quem nunca pisou numa aldeia, ou nunca ouviu uma história sobre a expulsão dos índios de suas terras sagradas, pode ignorar o fato de que seria impossível muitas etnias terem lutado pelas terras onde ocupam atualmente antes da constituição.

Como se não bastasse toda uma história de resistência devido a exploração sem limites sofrida pelos povos indígenas desde quando os primeiros colonizadores chegaram aqui, e depois pelo próprio governo brasileiro que incentivou a ocupação das florestas como se ninguém ali habitasse permitindo de maneira involuntária a matança generalizada, chega o ministro da justiça com mais essa.

Triste do país que não valoriza o seu povo e sua origem. Um Brasil que não reconhece o seu passado, jamais poderá desenhar seu futuro. O que talvez possa consolar é que os povos indígenas sabem o que é resistir como poucos.
*
Maria Fernanda Ribeiro
Email: eunfloresta@gmail.com
Instagram: @eunafloresta
Facebook: Eu na Floresta

Índios Potiguara da Paraíba.Com
Via: ESTADÃO - http://brasil.estadao.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário após a aprovação será postado,obrigado!