Com alteração, Ministério da Justiça cria estrutura para acompanhar o processo de demarcação de terras; Temer disse que mudança não enfraquece a Funai
Brasília - O Ministério Público Federal vai pedir a revogação da portaria do Ministério da Justiça, que alterou o processo de demarcação de terras indígenas. Na avaliação da procuradoria, o teor da portaria 68, publicada ontem pelo Diário Oficial da União, é ilegal, fere a Constituição e a jurisprudência sobre o tema tratado pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a portaria, o Ministério da Justiça criou uma nova estrutura para acompanhar o processo de demarcação de terras. O que antes era uma atribuição técnica da Fundação Nacional do Índio (Funai), passa agora a ter que ser submetido ao crivo de um Grupo Técnico Especializado (GTE), que terá o propósito de "fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena".
Nesta quinta-feira, 19, o coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e subprocurador geral da República, Luciano Maris Maia, esteve em reunião com o presidente da Funai, Antônio Fernandes Toninho Costa. A portaria das demarcações não era o tema original do encontro, mas acabou sendo debatida durante a reunião.
"Deixei clara a situação de flagrante ilegalidade dessa portaria. Vamos solicitar ao ministro Alexandre de Moraes a revogação dessa portaria", disse ao Estado o subprocurador Luciano Maris Maia. "O que é mais assustador é que essa modificação no processo não indica sinais de melhoria, mas sim transparece o objetivo de que as demarcações não ocorram. O governo não quer aprimorar ou aperfeiçoar o processo de demarcação, quer paralisá-lo."
Pela portaria 68, o grupo será composto por representantes da Funai, Consultoria Jurídica, Secretaria Especial de Direitos Humanos e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. "O GTE avaliará os processos de demarcação de terra indígena submetidos à decisão, subsidiando o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania", diz o texto. "O GTE poderá recomendar a realização de diligências, a serem cumpridas no prazo de noventa dias."
Segundo Luciano Maris Maia, a jurisprudência do STF indica que a definição de terras indígenas cabe exclusivamente ao corpo técnico da Funai. "Essa portaria coloca no caminho um agente formado por órgãos que não conhecem a causa indígena. É claramente ilegal é inconstitucional", diz o coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata especificamente dos temas relacionados aos grupos indígenas, quilombolas e comunidades extrativistas, entre outros.
Surpresa. O Estado apurou que o novo presidente da Funai, Antônio Fernandes Toninho Costa, que está há apenas três dias no cargo, foi surpreendido com a publicação da portaria. Costa se comprometeu em pedir uma reunião com o ministro Alexandre de Moraes para tratar do assunto.
Organizações ligadas aos direitos dos povos indígenas, como o Instituto Socioambiental (ISA) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) fizeram duras críticas ao teor da portaria, que reduz o papel decisório da Funai ao submeter seus relatórios a outro grupo formado por não especialistas.
Mudança de plano. Segundo o subprocurador Luciano Maris Maia, a decisão do Ministério da Justiça de publicar uma portaria sobre o assunto deve-se ao fato de o governo não ter conseguido avançar com o decreto presidencial que pretendia publicar no fim do ano passado. O inteiro teor do decreto foi revelado pelo Estado, no dia 12 de dezembro. "A divulgação antecipada do plano fez o governo abortar o projeto. O que Ministério da Justiça fez agora é tentar aproveitar parte daquele decreto presidencial para avançar no mesmo tema com uma portaria ministerial."
Nesta quinta-feira, o presidente Michel Temer defendeu a mudança na regra de demarcação de terras indígenas e disse que criação do grupo de trabalho no Ministério da Justiça não enfraquece a Funai. Procurado, o Ministério da Justiça não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Índios Potiguara da Paraíba.Com
Via: ESTADÃO - http://politica.estadao.com.br
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