quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

POLÍTICA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Ministro revoga portaria sobre demarcação de terras indígenas, mas mantém medida polêmica

Alexandre de Moraes deu nova versão ao texto repudiado pelo MPF e pela diretoria da Funai; criação de grupo para validar os trabalhos da entidade está mantida


Resultado de imagem para FOTOS DO MINISTRO ALEXANDRE MORAES
Foto da WEB.   Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes


BRASÍLIA - Depois da forte reação contrária à portaria que alterou o processo de demarcação de terras indígenas, causando indignação de organizações e da própria Fundação Nacional do Índio (Funai), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, informou que vai publicar uma nova versão do texto e revogar a portaria que havia assinado na última segunda-feira.
O texto da nova portaria, porém, que se resume a apenas três artigos, mantém a criação do polêmico Grupo Técnico Especializado (GTE) e sua finalidade básica, que será a de validar os trabalhos técnicos realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Por meio de nota, o MJ informou que, para evitar "qualquer interpretação errônea quanto aos propósitos e atribuições deste Grupo Técnico Especializado, a portaria que o criou será revogada e será publicada nesta sexta-feira, 20, uma nova portaria".
Segundo o ministério, "o propósito da sua criação é auxiliar o ministro da Justiça e Cidadania nas suas competências legais". O grupo, declarou Alexandre de Moraes, "torna mais ágil a análise dos processos de demarcação".
Nesta quinta-feira, 19, a portaria das demarcações foi duramente criticada pelo Ministério Público Federal e pela própria diretoria da Funai, que pediu sua imediata revogação
Veja abaixo a íntegra da nova portaria que cria o Grupo Técnico Especializado (GTE).
"O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, resolve: 

Art. 1º  Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado - GTE, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que no exercício de sua competência prevista no § 10, do art. 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, deverá decidir pela:
I - declaração, mediante portaria, dos limites da terra indígena e determinar a sua demarcação;
II - prescrição de diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias; e 
III - desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e demais disposições pertinentes.
Parágrafo único. O GTE será composto por representantes  da:
I -  Fundação Nacional do Índio - Funai;
II - Consultoria Jurídica;
III -  Secretaria Especial de Direitos Humanos; e
IV -  Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 68, de 14 de janeiro de 2017.
Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES".

Índios Potiguara da Paraíba.Com
Via: ESTADÃO - http://politica.estadao.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário após a aprovação será postado,obrigado!