domingo, 30 de dezembro de 2012

Em Marcação: Coligação ingressa com AIJE por abuso de Poder Político e de Autoridade contra Adriano Barreto e Eliselma Silva





A coligação partidária ‘Forte é o Povo’ de Marcação, representada pelo candidato a prefeito na última eleição de 8 de outubro de 2012, Edfrance dos Santos Silva (PMDB), ingressou na 55ª Zona Eleitoral de Rio Tinto com duas AIJE`s (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra os candidatos vitoriosos Adriano de Oliveira Barreto e sua vice Eliselma de Oliveira Silva ambos do (PSB) por abuso de poder político e de autoridade.
 
A redação do PBVale teve acesso as duas AIJE`s, e constatou o seguinte:
 
Na primeira ação a coligação ‘forte é o povo’ declara que, “em meados do mês de setembro de 2012, a menos de um mês para a realização do pleito eleitoral, o prefeito e candidato à reeleição, ora, primeiro representado, realizou reunião com servidores contratados do município. Dita reunião, pasme, doutor julgador, foi marcada única e exclusivamente no sentido de pressionar ditos servidores, repita-se, contratados precariamente pelo município, através de contratos de excepcional interesse público, para que, além de votarem nos representados, trabalhem em benefício de sua campanha pedindo votos e realizando de fato a empreitada eleitoral em seu favor”, alega.
 
E acrescenta: Observa-se que o prefeito, candidato a reeleição, em nítido desvio de finalidade, chega a afirmar que os servidores presentes devem intensificar o trabalho em benefício da campanha dos investigados, para só assim garantirem a permanência de seus contratados com a edilidade. Se não vejamos trecho do áudio em anexo:
 
“(...) e vocês sabem quantas pessoas depois que tudo der certo, em nome de Jesus que vai dar, vão correr atrás de mim, atrás de oportunidade? Já pensaram? Já pararam nisso pra pensar? Eu preciso dizer mais alguma coisa gente? Então, lutar por Adriano! Sim para que as coisas dêem certo e caminhem bem, mas principalmente por quem? Cada um de vocês...”
 
E continua: 
 
“Porque eu vou correr atrás. Eu vou correr atrás de mais oportunidades para quem não tem. É diferente entendeu? Mas para quem já tem, se agarre meu amigo! Porque é o que o município tem. É o que o nosso lugar tem. Infelizmente não temos uma fábrica, nós não temos uma indústria, nós não temos! É uma repartição pública para trabalhar. É o mesmo poder público que tem que fazer isso.”
 
O advogado da coligação declara ainda que: Os investigados cansaram de abusar do poder político na referida reunião, utilizando-se, inclusive, de pressões psicológicas para atrair os trabalhos dos referidos servidores em benefício de sua campanha e o pedido de votos ao afirmar:
 
“(...) vocês tem noção de quantas pessoas chegam lá em casa de sete horas da manhã já vai dizendo Adriano cadê o pau para fazer a bandeira meu filho que eu estou aqui. Vocês tem noção? (...)”.
 
Em uma segunda AIJE, a coligação ‘forte é o povo’ apresenta a seguinte acusação:
 
“O Município de Marcação, na gestão do 1º investigado, candidato a reeleição, fez publicar em período vedado publicidade institucional de obras e ações da sua gestão ocasionando o desequilíbrio do pleito, tendo em vista o uso indevido dos meios de comunicação em seu benefício”.
 
Nas AIJE`s, o investigante alega que a potencialidade da conduta dos investigados tem nítido desequilíbrio à influência da vontade popular. 
 
E requer que seja declarada a inelegibilidade dos representados, cominando-lhes sanção de inelegibilidade, para as eleições a se realizarem nos oito anos subseqüentes à eleição em que se verificou o abuso de poder político e de autoridade, com espeque no Art. 22, inciso XIV, da Lei complementar 64/90, com nova redação dada pela Lei complementar nº 135 (Lei da ficha limpa); 
 
E que sejam cassados os registros ou diplomas dos dois representados candidatos às eleições marjoritárias no município de Marcação, os quais foram beneficiados diretamente pelo desvio e abuso de poder político e de autoridade, com suspendâneo no Art. 22, da Lei complementar 64/90, e § 5.º, do Art. 73, da Lei nº 9.504/97.

FONTE: Da redação/PBVale

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